Do eletrônico ao sertanejo, passando pelo pagode, ela é ponto de encontro dos que amam música, dos que vêm das cidades vizinhas, dos inimigos do fim, dos solteiros, dos casados, de todo mundo.
* O evento não terá modalidade open bar em nenhum setor.
* Valores vigentes enquanto durarem os estoques de cada setor, sujeitos à alteração e a término sem aviso prévio.
* Ingresso promocional válido mediante doação de 1kg de alimento não perecível na entrada do evento.
* Seguindo as diretrizes do Procon, a meia-entrada incide apenas sobre o valor do ingresso referente à entrada no evento e aos serviços básicos (shows, bares e banheiros). Para os demais setores com serviços agregados, o desconto incide, proporcionalmente, somente sobre o valor de entrada no evento. Atenção! Não compre fora dos pontos de venda oficiais. A produção não se responsabiliza por ingressos adquiridos de terceiros, duplicados ou falsificados.
O INGRESSO MEIA-ENTRADA será aceito e válido para:
– Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino pública ou privada, nos seguintes níveis escolares: Educação básica – Ensino fundamental – Ensino médio – Educação superior. Validade mediante apresentação da declaração de matrícula ou Carteira de Identificação Estudantil (CIE) expedido pelos estabelecimentos de ensino ou carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) – ou União Colegial de Minas Gerais (UCMG) – e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como: União Estadual dos Estudantes, uniões municipais, diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e grêmios estudantis;
– Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com outra pessoa; Acompanhante da pessoa com deficiência, com apresentação da declaração da necessidade de acompanhamento;
– Professor e profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão (professores, diretores, assessores, coordenadores, entre outros, de acordo com a Lei Federal 12.014/09), no exercício da profissão, válida para estabelecimentos culturais e de lazer na cidade de Juiz de Fora, de acordo com a lei Municipal n° 13.649/18.
– Idosos com idade superior a 60 anos, segundo a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), mediante apresentação do documento de identidade original com foto.
• Uma área com visão privilegiada da frente do palco;
• Bares e banheiros exclusivos do setor;
• Acesso ao setor Arquibancada e à Praça de Alimentação;
• Entrada diferenciada.
• Uma área com visão privilegiada da frente do palco;
• Bares e banheiros exclusivos do setor;
• Acesso ao setor Arquibancada e à Praça de Alimentação;
• Entrada diferenciada.
WhatsApp exclusivo para venda dos lounges.
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A Festa Country chega a mais uma edição sendo realizada no Estádio. Neste ano, teremos novos espaços, uma super praça de alimentação e um mega palco único, para você não perder nenhum segundo dos shows.